|
Sondagem
|
Legislação Útil
Regulamento do Polidesportivo No sentido de regulamentar a utilização do Polidesportivo (Futsal “Futebol de cinco”, Voleibol e Futebol de Praia), sediado nas traseiras do edifício da Junta de Freguesia de Matosinhos, na Rua Augusto Gomes, 287-313 – MATOSINHOS, determina-se: Artº. 1º. O Polidesportivo está vocacionado para a prática de actividades desportivas, nomeadamente, das modalidades de Futsal “Futebol de cinco”, Voleibol e Futebol de Praia. Artº. 2º. Podem utilizar o Polidesportivo da Junta de Freguesia de Matosinhos, quaisquer indivíduos - crianças e adultos – isoladamente, ou integrados em clubes desportivos credenciados ou, ainda, voluntariamente agrupados em Associações de caracter lúdico-desportivo. Artº. 3º. 1 - O Polidesportivo funcionará diariamente das 9:00 horas às 23:00 horas. 2 – É obrigatório o uso de sapatilhas, S/Grampos e Pitões, em todas as modalidades. Artº. 4º. A utilização do Polidesportivo é feita mediante prévia requisição em livro próprio, na Secretaria da Junta, com a antecedência mínima de dois dias, e posteriormente aprovado pelo Executivo. Artº. 5º. 1 - Poderão ser cedidos, gratuitamente, aos Clubes Desportivos, tempos determinados de utilização do Polidesportivo, desde que, sejam requisitados com a antecedência mínima de oito dias e aceites pelo executivo da Junta de Freguesia. 2 – Em igualdade de circunstâncias, serão preferidos os Clubes domiciliados na Freguesia de Matosinhos. Artº. 6º. Os tempos não ocupados, serão utilizados pelas crianças, com o enquadramento que lhes for dado pelos funcionários presentes no Polidesportivo. Artº. 7º. As taxas de utilização do Polidesportivo são as seguintes: Futsal – Clubes Desportivos Isento Futsal – Jovens até aos 14 anos Isento Futsal – Jovens dos 14 aos 18 anos 10 € = 90 minutos Futsal – Adultos 20 € = 90 minutos
ESPAÇO DESTINADO AO VOLEIBOL E FUTEBOL DE PRAIA |
Agenda Consulta Pública
Está em consulta na Junta de Freguesia o Estudo de Impacte Ambiental da linha do metro do Campo Aleg...
Newsletter
|
Artº. 16º.
Compete à Junta de Freguesia:
1 – Certificar-se de todas as acções tuteladas pelos funcionários do Polidesportivo.
2 – Autorizar os seus funcionários, na medida da sua disponibilidade, a orientar as acções de formação, inclusive com as escolas.
3 – Mobilizar os seus funcionários para a necessidade de uma constante actualização pedagógica, que lhes permitam desempenhar outros papeis decorrentes de novas necessidades surgidas.
4 – Colaborar com os clubes desportivos, sempre que, para estes hajam vantagens, nomeadamente, cedendo o local para a realização de intercâmbios desportivos.
Artº. 17º.
Quaisquer alterações ao presente regulamento serão deliberadas pelo executivo da Junta e ratificados em Assembleia de Freguesia, que depois de aprovados, entram imediatamente em vigor.
Artº. 18º.
Os casos omissos serão da competência do executivo.
Aprovado em reunião de Junta em 4 de Abril de 2005
Rectificado e alterado pela Assembleia de Freguesia em 7 de Junho de 2005
O Presidente
| Website realizado por: | (c) 2006 - Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial | ||