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Legislação Útil

Regulamento do Polidesportivo

No sentido de regulamentar a utilização do Polidesportivo (Futsal “Futebol de cinco”, Voleibol e Futebol de Praia), sediado nas traseiras do edifício da Junta de Freguesia de Matosinhos, na Rua Augusto Gomes, 287-313 – MATOSINHOS, determina-se:

Artº. 1º.

O Polidesportivo está vocacionado para a prática de actividades desportivas, nomeadamente, das modalidades de Futsal “Futebol de cinco”, Voleibol e Futebol de Praia.

Artº. 2º.

Podem utilizar o Polidesportivo da Junta de Freguesia de Matosinhos, quaisquer indivíduos -  crianças e adultos – isoladamente, ou integrados em clubes desportivos credenciados ou, ainda, voluntariamente agrupados em Associações de caracter lúdico-desportivo.

Artº. 3º.

1 - O Polidesportivo funcionará diariamente das 9:00 horas às 23:00 horas.

2 – É obrigatório o uso de sapatilhas, S/Grampos e Pitões, em todas as modalidades.

Artº. 4º.

A utilização do Polidesportivo é feita mediante prévia requisição em livro próprio, na Secretaria da Junta, com a antecedência mínima de dois dias, e posteriormente aprovado pelo Executivo.

Artº. 5º.

1 - Poderão ser cedidos, gratuitamente, aos Clubes Desportivos, tempos determinados de utilização do Polidesportivo, desde que, sejam requisitados com a antecedência mínima de oito dias e aceites pelo executivo da Junta de Freguesia.

            2 – Em igualdade de circunstâncias, serão preferidos os Clubes domiciliados na Freguesia de Matosinhos.

Artº. 6º.

Os tempos não ocupados, serão utilizados pelas crianças, com o enquadramento que lhes for dado pelos funcionários presentes no Polidesportivo.

                                                         Artº. 7º.

As taxas de utilização do Polidesportivo são as seguintes:

            Futsal – Clubes Desportivos                                    Isento

            Futsal – Jovens até aos 14 anos                              Isento

            Futsal – Jovens dos 14 aos 18 anos                  10 € = 90 minutos

            Futsal – Adultos                                              20 € = 90 minutos

           

ESPAÇO DESTINADO AO VOLEIBOL E FUTEBOL DE PRAIA

– Clubes Desportivos ou Duplas inscritas no Circuito Nacional  -    Isento

– Jovens até aos 14 anos                                                                      -   Isento

– Jovens dos 14 aos 18 anos                                                                -   Isento

– Adultos                                                                                                    -   Isento

Artº. 8º

É expressamente proibido aos utilizadores do Polidesportivo, deixar qualquer espécie de “lixo” nas instalações, designadamente no Polidesportivo, nos espaços envolventes do mesmo e nos balneários.

Artº. 9º.

O funcionário presente no Polidesportivo deverá comunicar todas as manhãs, na Secretaria as anomalias verificadas, se as houver. Em caso de negligência proceder-se-á á abertura de um inquérito destinado a apurar a identidade do prevaricador, ou prevaricadores, que serão responsabilizados.

Artº. 10º.

Os frequentadores do Polidesportivo deverão cumprir pontual e escrupulosamente, os  deveres consignados neste Regulamento.

Artº. 11º.

O executivo da Junta poderá eventualmente aplicar aos utilizadores do Polidesportivo, sanções por violação das normas aqui constantes.

COMPETÊNCIAS:

FUNCIONÁRIOS

Artº. 12º.

Distribuir os tempos de utilização e o espaço, de modo a que cada um desenvolva a sua actividade, sem prejuízo dos demais.

Artº. 13º.

Colaborar com as escolas e as crianças utentes do Polidesportivo, orientando inclusivé, na medida da sua disponibilidade, acções de formação.

Artº. 14º.

Zelar pelo bom estado de limpeza e conservação das estruturas do Polidesportivo, bem como do material utilizado pelos utentes, conforme o estipulado no despacho nº. 38/88, publicado na II Série do D. R. de 26 de Janeiro e despacho 6871/02, publicado na II Série do D. R. de 3 de Abril.

Artº. 15º.

1 - Apresentar ao Executivo da Junta, um relatório trimestral sobre a aplicação do presente regulamento.

2 – No relatório, são indicados os progressos alcançados na realização dos objectivos.

3 – O relatório, deverá ser acompanhado de proposta adequada relativa às acções a realizar.

JUNTA DE FREGUESIA

Artº. 16º.

Compete à Junta de Freguesia:

1 – Certificar-se de todas as acções tuteladas pelos funcionários do Polidesportivo.

2 – Autorizar os seus funcionários, na medida da sua disponibilidade, a orientar as acções de formação, inclusive com as escolas.

3 – Mobilizar os seus funcionários para a necessidade de uma constante actualização pedagógica, que lhes permitam desempenhar outros papeis decorrentes de novas necessidades surgidas.

4 – Colaborar com os clubes desportivos, sempre que, para estes hajam vantagens, nomeadamente, cedendo o local para a realização de intercâmbios desportivos.

Artº. 17º.

Quaisquer alterações ao presente regulamento serão deliberadas pelo executivo da Junta e ratificados em Assembleia de Freguesia, que depois de aprovados, entram imediatamente em vigor.

Artº. 18º.

Os casos omissos serão da competência do executivo.

Aprovado em reunião de Junta em 4 de Abril de 2005

Rectificado e alterado pela Assembleia de Freguesia em 7 de Junho de 2005

O Presidente

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